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Informativo da Prefeitura
COMUNICACAO WEB SN 2024

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, de que sua empresa possui pendências com o Município de Itapema, podendo ser excluída como Optante do Simples Nacional.

A exclusão está em acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, Seção II (Das vedações ao ingresso no Simples Nacional):

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Favor regularizar os débitos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do recebimento desta Notificação:

A não regularização e a manutenção das pendências, ocasionará a Exclusão legal de vossa empresa no cadastro como Optante do Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2025.

Itapema, 02 de Agosto de 2024.